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Portaria Detran.SP Nº 010, de 30 de janeiro de 2018

  • Versão para impressão

DOE EM 01/02/2018

Delega competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Marília.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências previstas nos incisos II e VI do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alíneas “b” e “g”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013, RESOLVE:

Artigo 1º - Delegar ao empregado público José Alânio da Silva, RG nº 41.904.054-7, Agente Estadual de Trânsito, integrante do quadro de pessoal do DETRAN-SP, competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, na hipótese de discordância de decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Marília.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIERA

Diretor-Presidente

 

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